Como pedir medida protetiva?
Como pedir medida protetiva?
Data: 26/10/2025 21:23 - Atualizado em 27/10/2025 08:00

Proteção rápida quando cada minuto conta.
Como pedir medida protetiva?
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) garante proteção à mulher vítima de violência doméstica — física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
Como pedir:
• Vá à delegacia (especializada ou comum) e solicite a medida protetiva de urgência.
• Pode pedir mesmo sem boletim de ocorrência (Lei 14.550/2023).
• A autoridade policial ou o juiz analisa o pedido em até 48h.
• O juiz pode determinar afastamento do agressor, proibição de contato e outras medidas.
Entendimento atual (STJ – 2024):
As medidas não têm prazo fixo — valem enquanto durar o risco.
Se o agressor descumprir, pode ser decretada prisão preventiva.
Ah! O artigo 12- C, da lei 11.340/2006 permite que autoridades policiais concedam medidas protetivas imediatas quando houver risco atual ou iminente à mulher, comunicando o juiz em até 24h.
Você já precisou orientar alguém sobre medida protetiva? O que mais te gera dúvida nesse processo?
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Dr. Francisco Coelho | OAB-Pi 24.067